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ESG - Meio Ambiente

MRT Nacional: Tudo que o você precisa saber
11/12/2020

Uma das grandes preocupações das empresas referente ao gerenciamento de resíduos é a rastreabilidade da destinação desses resíduos, pelos impactos socioambientais e econômicos negativos que eles podem gerar. Para estar em compliance, estas organizações precisam mostrar que estão seguindo a lei e realizando a gestão dos resíduos conforme exige a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Assim, com vistas a regulamentar a armazenagem, coleta, transporte e destinação final existem leis ambientais e normas técnicas que permitem que os órgãos ambientais conheçam e rastreiem a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Destaca-se nesse sentido a instituição, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional, como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, por meio da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020.

Para todas as empresas que geram resíduos é de extrema importância conhecer do que se trata o MTR e para quais resíduos ele deve ser emitido, como os diferentes Estados brasileiros tratam esse tema, o que mudou após a instituição da Portaria n° 280/2020, como garantir o detalhamento dos dados da movimentação e a rastreabilidade da destinação do resíduo, o prazo para o MTR Nacional entrar em vigor e o que acontece com uma organização caso os dados não sejam enviados corretamente.

E é sobre isso que vamos falar neste artigo. Aproveite e marque na sua agenda a LIVE sobre MTR eletrônico e SINIR. Você não pode perder!

Live sobre MTR - Manifesto de transporte de resíduos.

O que é MTR Nacional?  

O novo MTR é uma ferramenta online, autodeclaratória, válida no território nacional e obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Seu objetivo é possibilitar a rastreabilidade da massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos sólidos no Brasil. Por isso, no MTR encontra-se a descrição da carga a ser transportada, os dados do gerador, do armazenador temporário, do transportador e do receptor que devem atestarem, sucessivamente, a efetivação das respectivas ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

O MTR é emitido através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), um dos instrumentos da PNRS, exclusivamente pelo gerador para cada remessa de resíduo, que deve ser acompanhada até sua destinação final. O SINIR coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, possibilitando o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo o país de modo a evitar que os resíduos sejam encaminhados para locais que não sejam licenciados.

Além da emissão online do MTR, o SINIR também é responsável pela emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) e da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Outra funcionalidade é permitir que Estados e municípios disponibilizem anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios.

Para quais resíduos o MTR nacional deve ser emitido?

De acordo com a Portaria n° 280/2020, o MRT é obrigatório em todo o Brasil para todos os geradores de resíduos, sejam pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que gera resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Os resíduos que devem emitir o MTR são:

  • Resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
  • Resíduos de construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  • Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do SNVS;
  • Resíduos de serviços de transporte: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados no conjunto de serviços de infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem, exceto os resíduos de limpeza urbana e de sólidos urbanos domiciliares;
  • Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; e
  • Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

Como o MTR é tratado hoje nos diversos estados do Brasil?

Cada Estado brasileiro possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR.

O primeiro a instituir o Sistema MTR online foi Santa Catarina, existente desde 2014 por meio do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais são outros Estados que possuem emissão do MRT online. Para emiti-lo, é preciso entrar no sistema MTR online de seus respectivos sites:

  • Santa Catarina (IMA) – http://mtr.ima.sc.gov.br
  • Rio Grande do Sul (FEPAM) – http://mtr.fepam.rs.gov.br/
  • Rio de Janeiro (INEA) – www.inea.rj.gov.br/mtr
  • Minas Gerais (FEAM) – http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/

Importante destacar que, conforme a Portaria n° 280/2020, os órgãos ambientais dos Estados brasileiros que possuam sistema de MTR implantados, em processo de implantação ou optarem por sistemas próprios, deverão disponibilizar as informações geradas em seus sistemas de modo a consolidar as informações de seus sistemas ao MTR nacional.

Os ajustes para compatibilizar as informações deveriam ser feitos em até 90 dias, contados da publicação da Portaria (ou 28/09/2020), devendo no prazo de 120 dias, ou 28/10/2020, contados a partir da publicação da Portaria, estar integrados ao MTR Nacional.

O que muda na emissão do MTR Nacional com a Portaria n° 280/2020?

Antes da Portaria n° 280/2020, para a emissão do MRT havia excesso de burocracia, de gastos com talonários em papel e com cobranças de taxas para a emissão de autorizações, sem contar a falta de segurança em todo o processo.

Com a emissão passando a ser online, a ferramenta do MTR não envolve custos para sua utilização, ao mesmo tempo em que torna todo o processo muito mais seguro, porque agora os geradores passam a ter uma comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos.

O MTR Nacional também consolida informações mais precisas para o transportador, agiliza procedimentos de fiscalização e permite atendimento mais eficaz em caso de acidentes. Ou seja, permite a rastreabilidade total dos resíduos em todo o Brasil.

Outra mudança que ocorreu a partir da regulamentação da Portaria foi a instituição do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador, baseado na Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002, e demais normas vigentes.

O inventário é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.

O inventário já era uma ferramenta de gestão de resíduos estabelecida pela PNRS, mas com a portaria foi reforçada a sua importância, comprometendo-se a disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no país, através dos dados declarados e coletados via MTR.

Por fim, a partir da Portaria n° 280/2020, a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) será realizada apenas pelo destinador final responsável e somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do SINIR. O CDF é de exclusiva responsabilidade do destinador que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs.

Daniela Pedroza, mediadora da Live sobre MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos.

Como garantir o detalhamento dos dados da movimentação e a rastreabilidade da destinação do resíduo?

Para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, garantindo o detalhamento dos dados da movimentação desse resíduo e possibilitando a sua rastreabilidade, é preciso informar, ao emitir o MTR:

  • CNPJ;
  • identificação do resíduo;
  • quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
  • peso, em kg;
  • qual o tipo de resíduos;
  • identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável; e
  • identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo etc.

Somado a isso, conforme citado na Portaria nº 280/2020, para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema. Isso é importante porque cada etapa da movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR online.

Além disso, o destinador deve fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, declarar no sistema online o recebimento da carga, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), que só será válido e reconhecido quando emitido através do SINIR e que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.

Qual o prazo para a entrada em vigor do MTR Nacional?

O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos já foram disponibilizados, em caráter experimental, até 31/12/2020, por meio dos link Sinir e Inventário Sinir, respectivamente. A obrigatoriedade da utilização do MTR pelos geradores de resíduos em todo o território nacional será a partir de 01 de janeiro de 2021.

Além disso, os geradores de resíduos têm até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, para reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link do governo.

Quais são as implicações para uma empresa de não se enviar os dados corretamente?

Caso uma empresa não envie corretamente seus dados ou não documente e prove todas as suas ações de gerenciamento de resíduos, elas ficam sujeitas à multas e, dependendo do caso, podem até ter suas atividades paralisadas. Isso porque a rastreabilidade é fundamental para o gerenciamento de resíduos, porque é ela quem garante que todo o material está sendo destinado corretamente e nada esteja sendo desviado ao mercado paralelo, causando inúmeros impactos socioambientais e econômicos negativos para a própria empresa, meio ambiente e a sociedade como um todo.

Por isso, para estar de acordo com toda a legislação existente e aplicável à atividade desempenhada, é muito importante que uma organização utilize softwares inovadores e modernos especializados em gestão de resíduos, que sejam capazes de realizar a rastreabilidade total, desde a coleta até a destinação final, mostrando em tempo real cada etapa do processo. É assim que se garante a segurança da marca, agrega-se valor à companhia, minimiza riscos e atrai investidores.

E quem pode ajudar sua empresa a obter estes ganhos é a Ampibar, líder em gestão ambiental que há mais de 25 anos possui profissionais altamente capacitados e especialistas na gestão de resíduos, oferecendo segurança para as organizações e garantindo a rastreabilidade total dos seus resíduos.

Veja o que já falamos sobre o assunto!

Confira nesse vídeo a discussão sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

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Published by: Comunicação

Tags: gestão de resíduos, manifesto do transporte de resíduos, MTR

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² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro) Nós utilizamos estes dados para:
  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas, ou seja, não identificamos você;
  • Otimização dos nossos web sites e sua publicitação;
  • Assegurar a funcionalidade dos nossos web sites
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético.
  • Os arquivos de log dos nossos web sites são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS WEB SITES

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar um web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID. Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos web sites;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma dos web sites;
  • Para salvar as suas credenciais de autenticação, por exemplo, quando você acessa a nossa loja online;
  • Para poder disponibilizar um carrinho de compras para as suas encomendas.

Você pode eliminar cookies no seu navegador a qualquer momento e pode configurar todos os navegadores comuns para que os cookies normalmente não sejam armazenados, caso vise expressar a sua objeção à definição de cookies. Caso desative a definição de cookies, não conseguirá utilizar todas as funcionalidades dos nossos web sites.

REGISTRO NOS NOSSOS WEB SITES

Você pode registrar-se nos nossos web sites, por exemplo, para criar uma conta de cliente nos sites que disponibilizamos algum tipo de compra, por exemplo, loja on-line. Para criar uma conta de cliente é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais que serão indicados nos campos do registro. Além destes dados, o seu endereço IP e a data e hora do acesso são recolhidos e armazenados, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Além disso, armazenamos quais os produtos que você encomendou, pelo prazo máximo de 1 (um) mês. Isto ocorre com o intuito de facilitar o seu acesso, posteriormente, a essas mesmas informações indicadas por você no seu carrinho da loja. Oferecemos também as melhores ofertas para os produtos que você tenha interesse em outras telas.

UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SISTEMAS

Quando você acessa nossos sistemas, com seu login e senha, armazenamos os seguintes conjuntos de dados:

  • O endereço IP e ou nome do seu computador;
  • O nome, idioma e a versão do seu navegador de internet;
  • O sistema operacional utilizado para acessar os nossos web sites;
  • O URL do referenciador (a página visitada anteriormente);
  • A data e hora do seu acesso;
  • A diferença de fuso horário face ao Horário de Greenwich (GMT);
  • O conteúdo do pedido (página específica que você solicitou o acesso);
  • O volume de dados transferido
  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro).
  • Nós utilizamos estes dados para:

  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas;
  • Otimização dos nossos sites e sua publicitação;
  • Assegurar a exibição apenas das informações que seu usuário tem permissões;
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético; Os arquivos de log dos nossos sistemas são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS SISTEMAS

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID.

Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
  • Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
  • Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
  • Para otimizar consultas recorrentes no sistema.

Você pode eliminar cookies do seu navegador a qualquer momento. Entretanto, sugerimos que isto seja feito após finalizar a utilização de nossos sistemas, uma vez que ao desativar a definição de cookies, não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.

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