No dia 01 de janeiro de 2021, foi iniciada a obrigatoriedade da utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) eletrônico em todo o território nacional.
No artigo de hoje, explicaremos o que é o MTR, em que ele consiste e quais são as principais informações para sua emissão.
Acompanhe conosco e boa leitura!
O que é o MTR?
A Portaria Federal do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 280, publicada no dia 30 de junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos eletrônico, definindo-o como:
Uma ferramenta online, auto declaratório, válido no Brasil inteiro, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
O Sistema MTR online permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados, e é realizado através da emissão do MTR.
Sugestão de conteúdo: Live Ambipar – “Como se preparar para o novo MTR Eletrônico do SINIR”
Além disso, sua emissão, é uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos.
Importante mencionar que, tanto o cadastro, quanto o uso do MTR, são gratuitos.
Utilização obrigatória do MTR
A utilização do MTR passou a ser obrigatória em todo o Brasil, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, possibilitando o controle de geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos sólidos.
A emissão do documento passou a ser obrigatória no dia 01 de janeiro de 2021, de acordo com a Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2020.
A partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final, os MTRs emitidos através do sistema MTR.
Com exceção dos estados onde já exista sistema MTR implantado e em operação com utilização obrigatória.
Principais informações para a emissão do MTR
A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o que dispõe o artigo 20 da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Mediante o MTR online, é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Para realizar a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, será necessário informar:
- CNPJ;
- Identificação do resíduo;
- Quantidade, informando o volume total em metros cúbicos;
- Peso em kg;
- Tipo de resíduos;
- Identificação do gerador (nome completo e cargo do responsável);
- Identificação do transportador (informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista e placa do veículo)
É válido mencionar ainda que, cada estado brasileiro possui diretrizes distintas para a emissão do MTR.[2]
Considerações Finais
Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado no artigo de hoje, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!
Nossos consultores estão sempre prontos para lhe atender.
Juliana Amora | Assessoria Jurídica