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Tudo sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

No dia 01 de janeiro de 2021, foi iniciada a obrigatoriedade da utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) eletrônico em todo o território nacional.

A importância do MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos

No artigo de hoje, explicaremos o que é o MTR, em que ele consiste e quais são as principais informações para sua emissão.

Acompanhe conosco e boa leitura!

O que é o MTR?

A Portaria Federal do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 280, publicada no dia 30 de junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos eletrônico, definindo-o como:

Uma ferramenta online, auto declaratório, válido no Brasil inteiro, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

O Sistema MTR online permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados, e é realizado através da emissão do MTR.

Sugestão de conteúdo: Live Ambipar – “Como se preparar para o novo MTR Eletrônico do SINIR”

Além disso, sua emissão, é uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos.

Importante mencionar que, tanto o cadastro, quanto o uso do MTR, são gratuitos.

Utilização obrigatória do MTR

A utilização do MTR passou a ser obrigatória em todo o Brasil, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, possibilitando o controle de geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos sólidos.

A emissão do documento passou a ser obrigatória no dia 01 de janeiro de 2021, de acordo com a Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2020.

A partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final, os MTRs emitidos através do sistema MTR.

Com exceção dos estados onde já exista sistema MTR implantado e em operação com utilização obrigatória.

Principais informações para a emissão do MTR

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o que dispõe o artigo 20 da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

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Mediante o MTR online, é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Para realizar a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, será necessário informar:

É válido mencionar ainda que, cada estado brasileiro possui diretrizes distintas para a emissão do MTR.[2]

Considerações Finais

Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado no artigo de hoje, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Nossos consultores estão sempre prontos para lhe atender.

Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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