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ESG - Governança, ESG - Meio Ambiente, SSO - Saúde e Segurança Ocupacional

Qual a relevância da Política Nacional de Segurança de Barragens?
29/01/2019

Diante de uma nova tragédia causada pelo rompimento de barragem de rejeitos em Minas Gerais, dessa vez em Brumadinho, volta-se à discussão sobre a legislação brasileira que dispõe sobre segurança de barragens.

O Presidente da OAB Claudio Lamachia defendeu mudanças na legislação sobre barragens de rejeitos de minérios. Por meio de nota, a OAB afirmou que “a relação entre o meio ambiente e a mineração, atividade essencial para a economia brasileira, demanda rigor na aplicação das normas do Direito Ambiental para que seja possível aumentar a previsibilidade de incidentes e atuar de forma preventiva contra os efeitos negativos da exploração mineral”.

A exploração dos recursos minerais sempre esteve muito presente no nosso dia-a-dia. Isso se dá pelo fato de que o Brasil é um dos maiores países produtores de minérios do mundo. Segundo informações do IBGE, a mineração representa cerca de 4,5% do PIB nacional, e gera milhares de empregos, direta e indiretamente.

Como a demanda por minerais é crescente, é inevitável o crescimento dos volumes de rejeitos armazenados nas barragens, aumentando também os riscos que essas estruturas representam.

Mas afinal, o que dispõe a legislação brasileira sobre segurança de barragens? Quais as obrigações os empreendimentos minerários devem observar?

A Lei Nº 12.334, de 20-09-2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), tem como objetivo garantir que as barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer uso, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, com ao menos uma das características descritas abaixo, observem padrões de segurança de maneira a minimizar a possibilidade de acidentes e respectivas consequências.

I – altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);

II – capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);

III – reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;

IV – categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 6º.

Qual a relevância da Política Nacional de Segurança de Barragens?

Fica sob responsabilidade do empreendedor a segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la. Uma das ações é a elaboração do Plano de Segurança de Barragens contendo as seguintes informações:

I – identificação do empreendedor;

II – dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem;

III – estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem;

IV – manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem;

V – regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;

VI – indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem;

VII – Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido;

VIII – relatórios das inspeções de segurança;

IX – revisões periódicas de segurança.

Vale destacar que, embora seja de responsabilidade da empresa a segurança da barragem e as ações para mantê-la em perfeito estado, compete ao Estado, através de seus órgãos fiscalizadores e fiscalizá-las para a sua boa condição.

Compete também, aos órgãos fiscalizadores, estabelecer a periodicidade de atualização do Plano de Segurança de Barragem, a qualificação de equipe responsável, o conteúdo mínimo e nível de detalhamento de acordo com a categoria de risco e potencial de dano.

O órgão fiscalizador poderá determinar a elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem, devendo exigi-lo sempre para a barragem classificada como de dano potencial associado alto.

O PAE, Planos de Ação de Emergência, é o documento no qual se estabelecem ações a serem executadas pela empresa, os agentes a serem notificados no caso de incidentes, devendo este documento contemplar, ainda, pelo menos:

1. Possíveis situações de emergências;

2. Procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento e possíveis rupturas;

3. Procedimentos preventivos e corretivos para os casos de emergência, com indicação de responsável, estratégia de divulgação e alerta as comunidades potencialmente afetadas.

Esse documento dever estar disponível para população na empresa e nas prefeituras envolvidas, além de ser encaminhado às autoridades competentes e organismos de defesa civil.

Sendo assim, diante dessa nova tragédia ocorrida, como ainda não é possível saber ao certo o que desencadeou o rompimento da barragem em Brumadinho, se por falha de monitoramento, caso fortuito, força maior, e tendo dentre os princípios da Política Nacional de Segurança de Barragem a redução da possibilidade de acidentes e suas consequências, é possível perceber o quanto é importante o atendimento da legislação e a adoção de medidas de controle e monitoramento bem definidas, bem como de a elaboração planos de ações de emergências fáceis e práticos de serem aplicados.

Marco Túlio Furlan / Consultor Jurídico – Ambipar

Published by: Comunicação

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c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na Lei²;

¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;

e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados pessoais e sobre as consequências da negativa;

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A Ambipar ESG garante o seu direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

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Não forneceremos a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, nas hipóteses previstas em lei ou em exceções acordadas em contrato.

FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS

No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

CONTROLE DE ACESSO

A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO

A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO

A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS

A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO

Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

CAMADA DE SEGURANÇA:

A camada de segurança é realizada por meio de:

  • 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
  • 2. CRIPTOGRAFIA: Criptografia é o processo de codificação dos dados. Este procedimento é aplicado em dois momentos, no tráfego e no armazenamento de informações. Dessa forma, garantimos que somente as pessoas com devida permissão tenham acesso a informação.
  • 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
  • 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais seguro.
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TERMO DE USO Ambipar ESG

Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso, finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web sites, loja on-line, módulo SOGI, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.

DÚVIDAS TERMO DE USO

Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo desta política de privacidade, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.

SEU CONSENTIMENTO

Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo expressamente sobre as medidas de segurança, o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas nesta política de privacidade.

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Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver. O presente termo rege o seu uso do módulo SOGI, Loja on-line VG, web sites e outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece. Todos os produtos e serviços cobertos por este termo são pagos, com exceção do acesso aos nossos web sites e loja on-line. Caso ainda não tenha contratado algum deles, basta entrar em contato com o [email protected]. Lembrando apenas que os custos referentes ao provedor de conexão/internet são suportados pelo usuário/cliente.

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O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de proteção de dados é:

Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade

CNPJ nº 03.175.428/0001-63

Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.

Telefone: (31) 2127-9137

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Web site principal: https://ambipar.com/

(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;

c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários, garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.

d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

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a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;

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c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);

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e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção, discurso de ódio, dentre outros¹;

f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de ódio;

g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização da equipe de segurança da Ambipar ESG;

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A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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