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ESG - Governança

Compliance na prática: exemplos brasileiros para você se inspirar
13/09/2019

Ouvir a palavra compliance pode ter causado estranheza em um primeiro momento. Mas não se assuste, seu significado é bem simples: compliance significa estar de acordo e cumprir com todas as normas, requisitos, legislações e condutas aplicáveis a uma atividade. E tão simples quanto seu significado é saber como aplicar o compliance na prática.

Isso parece uma missão quase impossível para você? Mas, e se eu disser que não é? Na verdade, muitas empresas hoje, no Brasil, podem ser consideradas referência em compliance, sendo inclusive reconhecidas e premiadas por isso. E não só empresas, mas muitas pessoas também, nomes que fizeram das suas organizações referência em ética e integridade, ao mesmo tempo em que cumprem com toda a legislação aplicável a seu negócio e crescem de forma sustentável.

Sem dúvida esses grandes expoentes do compliance no Brasil são verdadeiras fontes de inspiração para todos nós. E esse é o objetivo desse artigo: fazer com que você também se inspire para começar hoje mesmo a fazer com que sua empresa esteja em compliance.

Por que é necessário estar em compliance?

Em 2013 foi sancionada a Lei n° 12.846, também conhecida como Lei Anticorrupção, que foi regulamentada pelo Decreto n° 8.420/2015. Esta Lei responsabiliza objetivamente, no âmbito civil e administrativo, as empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Como todas as empresas brasileiras mantém de alguma forma relações com a administração pública, como por exemplo, cumprir suas responsabilidades fiscais, obter licenças ou contratar serviços públicos, esta lei se aplica a todas as empresas brasileiras, sem exceção.

Desde então o compliance vem ganhando força no Brasil, pois a multa administrativa da Lei Anticorrupção, segundo a Controladoria Geral da União (CGU) pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica. Mas o texto acena também com uma redução da pena para a empresa infratora que colaborar com o poder público e comprovar ter mecanismos para inibir fraudes.      

Nesse caso, é preciso que a empresa, todos os seus gestores e também seus colaboradores se atentem em se adequarem às políticas, regras, controles internos e externos que regem a atividade. Isso porque a própria Lei Anticorrupção afirma que a alta direção tem a responsabilidade pela implantação e efetividade de um Programa de Governança e de Integridade Corporativa, e todos na organização devem agir de acordo com esse programa. Se isso não acontecer, a empresa está em não compliance.

Manuais de conduta e boas práticas são bons exemplos que ajudam a empresa a comprovar que atua com transparência e ética, gerando ainda mais valor para a marca. Com isso, fornecedores, investidores e clientes se sentem mais confiantes e muito mais confortáveis em negociar. Além disso, quanto mais ética e em conformidade às leis e regulamentos estiver de fato a empresa, menor poderá ser a sanção a ela imposta caso algo aconteça.

Conheça o compliance officer

Para cumprir com as legislações aplicáveis e não estar sujeito às penalidades previstas, a empresa pode escolher por ter um compliance officer. Este é o nome do cargo profissional da área de compliance. Entre suas atribuições estão o combate à corrupção e à discriminação por gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro aspecto. Esse profissional também se preocupa com os impactos ambientais e a sustentabilidade das atividades desempenhadas pela empresa.

O profissional de compliance tem inclusive o objetivo de contribuir para a manutenção e preservação da cultura ética e de integridade da empresa, exercendo função de orientação e coordenação.

O compliance officer geralmente pode estar subordinado, dependendo da empresa onde atua, ao conselho de administração, diretor executivo, diretor de compliance, gerente de compliance, coordenador de compliance e analista de compliance. Se notar qualquer desvio de conduta, irregularidades ou ilicitudes, deve imediatamente reportar a seus superiores, para evitar as sanções previstas em lei.

Para se inspirar: principais nomes do compliance no Brasil

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Conhecendo como atua um especialista em compliance, vamos agora conhecer algumas pessoas que se destacam em seu trabalho.

1. Youri Sahione: é um dos nomes mais importantes do direito brasileiro. Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2013) e graduado e Bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2006). Sahione é o Presidente em exercício da Comissão Anticorrupção. No compliance, sua atuação está diretamente relacionada com as questões políticas e financeiras do país, pois trabalha a frente do Compliance e Controle Social dos Gastos Públicos.

2. Roberta Volpato: Coordenadora da Comissão de Estudos sobre Riscos e Governança do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial e membro da Comissão Permanente de Estudos sobre Compliance do Conselho Federal da OAB. Participou da criação do livro “Compliance: Como implementar”, em parceria com o professor Marcos Assis e tem ministrado palestras e cursos em todo território nacional.

3. Alexandre Serpa: são mais de 10 anos atuando com governança corporativa (Compliance, Auditoria, Gestão de Riscos e Controles Internos). Alexandre é uma referência no assunto, e acredita que Compliance deve ser tirado do status de “mito”, sendo traduzido para fatos.

4. Wagner Giovani: escreveu o livro “Compliance – a Excelência na Prática”. Nele são oferecidas todas as ferramentas para aplicação do conceito. Uma de suas principais bandeiras está relacionada à Gestão da Qualidade e Gestão Ambiental.

5. Pedro Ruske Freitas: é o coordenador geral de integridade substituto da CGU, e considera que o grande desafio é fomentar a utilização de programas de análise de integridade.

6. Fabiana Leschziner: sua principal atuação é em esclarecer sobre a estrutura das empresas para aplicação do Compliance. Um dos nomes mais importantes da movimentação anticorrupção no país, ela acredita que as empresas devem se preocupar em aplicar sistemas de Compliance.

6. Bruno Maeda: atua em assessoramento a empresas brasileiras e multinacionais para cumprimento de normas e regras, mantendo a integridade das atividades através da implementação de programas de compliance.

7. Luís Adams:  Sócio das práticas de Contencioso, Arbitragem e Compliance do Tauil & Chequer Advogados. No escritório de Brasília ele é responsável por assuntos relacionados aos tribunais superiores e supremos.

8. Fernando Merino: acredita que o Comitê de Auditoria cumpre um papel importante na implantação do programa de Compliance. No entanto, ele também acredita que o conselho inteiro deve ter responsabilidade sobre a boa gestão.

9. Rogéria Gieremek: advogada, ocupa atualmente o cargo mais alto de sua carreira: global chief compliance officer da Latam Linhas Aéreas. Ela é a responsável, em âmbito mundial, por coordenar os esforços de integridade da companhia, com iniciativas para combater a corrupção e a discriminação no trabalho, por exemplo.

Todos esses nomes são de extrema importância para o compliance. São profissionais que atuam e aplicam a iniciativa em suas rotinas, compreendendo que a integridade e a ética são essenciais para qualquer negócio.

Prêmio Compliance Brasil: as empresas reconhecidas e premiadas em Compliance

Prêmio Compliance Brasil: as empresas reconhecidas e premiadas em Compliance
O que você pode aprender com os vencedores do Prêmio Compliance?

Muitas empresas também podem vir a se tornar fontes de inspiração para o nosso dia a dia, mostrando que, de complicado mesmo, o compliance só tem o nome. Implementá-lo é muito mais simples do que se imagina, desde que se conte com profissionais preparados, tal como o compliance officer e que haja o comprometimento de todos.

Com o objetivo de tornar reconhecidas publicamente e premiar cada uma destas empresas brasileiras que estão compliance, surgiu o Prêmio Compliance Brasil, considerado um dos mais importantes do país, sendo realizado pela Verde Ghaia. Este ano ele está em sua quarta edição, celebrando o cumprimento de normas e premiando as organizações que conseguem garantir uma postura mais qualificada e ética dentro de suas atividades ao mesmo tempo em que adotam práticas sustentáveis em todos os seus processos, alcançando a excelência em sua gestão legal.

São dez categorias diferentes que cada empresa pode concorrer: meio ambiente, saúde e segurança, segurança de alimentos, energia, qualidade, responsabilidade social, cadeia logística, gestão integrada, resíduos e inovação. As três melhores em cada categoria são premiadas.

Algumas das empresas que já ganharam o Prêmio Compliance Brasil em edições anteriores são: Nestlé, Comau, Coca Cola, Bunge, PKC Group, Kanjiko, Yamana Gold, Uberlândia Refrescos, Tarkett, Renault do Brasil, Mondeléz, BH Airport, entre outras.

Como é possível notar, não importa o tamanho da empresa, importa o comprometimento de cada uma delas com o compliance, porque seus responsáveis sabem que ter esse reconhecimento hoje em dia demonstra aos olhos do mercado e de toda a sociedade que a empresa se preocupa com as pessoas e com o meio ambiente, de forma ética, transparente e sólida.

Caso queira saber mais sobre esta importante premiação e quem foram todos os ganhadores das quatro edições do evento, é só clicar neste link. Com certeza exemplos não vão faltar para você se inspirar ainda mais em adotar o compliance na sua empresa, ou ser um compliance officer e, quem sabe, servir de inspiração também para outras pessoas.

Published by: Comunicação

Tags: auditoria de compliance, como fazer compliance, compliance, governança corporativa, governança risco e compliace, programas de compliance

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(referenciada também como “Verde Ghaia”, “VG” ou “nós”)

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As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

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c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID.

Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
  • Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
  • Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
  • Para otimizar consultas recorrentes no sistema.

Você pode eliminar cookies do seu navegador a qualquer momento. Entretanto, sugerimos que isto seja feito após finalizar a utilização de nossos sistemas, uma vez que ao desativar a definição de cookies, não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.

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