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SSO - Saúde e Segurança Ocupacional

Quais são os Requisitos de Segurança para operação de máquinas?
28/05/2019

NR 12 – Requisitos de Segurança para operação de máquinas e equipamentos industriais

A NR12 foi criada na década de 1970 e é a norma regulamentadora responsável por estabelecer normas de segurança do trabalhador quando houver a operação de máquinas e equipamentos industriais.

Homem fazendo gestão da segurança e da saúde - SSO - observando dados de pressurização da máquina - Nr 12
NR 12 – Alterada por Nova Portaria. Leia mais!

Obviamente é uma norma de suma importância, já que máquinas e equipamentos industriais necessitam de atenção máxima. De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017 cerca de 15 mil trabalhadores brasileiros morreram devido a acidentes laborais, sendo que 15% das mortes foi causada por máquinas e equipamentos (um nicho que apresenta três vezes mais vítimas fatais em comparação à média geral de acidentes). É também uma área na qual as amputações são 15 vezes mais frequentes.

Segundo dados da Previdência Social, as dez máquinas que mais causam acidentes são: 

  • Prensas mecânicas ou hidráulicas
  • Serras circulares de madeira
  • Tupias para modelagem
  • Desempenadeiras de modelagem
  • Injetoras de plástico
  • Guilhotinas de papel
  • Calandras e cilindros utilizados em padarias
  • Motosserras
  • Impressoras
  • Máquinas de cortar sisal

Muitos acidentes ainda se dão porque ainda existe muita carência em relação a medidas de proteção coletiva e a políticas de prevenção específicas para máquinas e equipamentos.

Além disso, parte do empresariado brasileiro infelizmente ainda mantém um maquinário ultrapassado e desprovido dos dispositivos de segurança exigidos pela NR12. A boa notícia é que é possível readequar o maquinário e assim cumprir a legislação.

O que diz a NR-12

mulher operando máquina, usando todos os EPIS, empresa assegurando a saúde e segurança -Nr 12
Saiba tudo sobre a atualização da NR 12 – ano 2019

Em sua própria definição, a NR12 “define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção a fim de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças laborais nas fases de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs”.

As fases de utilização de um maquinário ou equipamento se dão do início ao fim de sua existência, ou seja: montagem, transporte, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.

A NR12 abrange praticamente todos os equipamentos industriais, porém exclui máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou tração animal; aqueles expostos em museus, feiras e eventos (desde que não possuam mais fins produtivos e que haja medidas de preservação da integridade física dos visitantes e expositores); aqueles classificados como eletrodomésticos.

A NR12 também aborda questões como ambiente de instalação do maquinário, sistemas de segurança, dispositivos de paradas de emergência, aptidão dos funcionários que operarão os equipamentos, uso de EPI e EPC e muito mais. Também alerta sobre os riscos adicionais no manuseio de cada maquinário, bem como seus componentes e matérias primas, relacionando medidas de controle para cada risco identificado.

É uma norma extremamente importante para complementar a Análise de Risco de qualquer empresa.

Por ser uma norma muito técnica em sua aplicação e contexto, o ideal é conhecer a NR12 a fundo, até mesmo para adequá-la ao tipo de equipamento operado em sua empresa. De qualquer modo, podemos abordar alguns tópicos importantes no que diz respeito à adequação de um equipamento ou máquina de acordo com a NR12.

Um pequeno guia

Homens operando máquinas e não fazendo uso de todos os equipamentos de segurança conforme exige a Nr 12
Por que fazer Gestão em Saúde e Segurança é importante?

# Realize um inventário de todas as máquinas presentes, incluindo a apreciação dos riscos, a definição dos pontos críticos e a criação do cronograma de ação para conter os riscos identificados, bem como o nome dos funcionários que se envolverão em cada etapa.

# Analise o layout da empresa. Toda área com maquinário deve ter o espaço para circulação corretamente delimitado, bem como sinalização de segurança.

# Se precisar, faça um projeto de adequação e execute-o dentro de um cronograma. É algo extremamente necessário em locais onde o maquinário é obsoleto ou onde o ambiente de instalação não se encontra adequado.

# Monte uma análise de risco. Esta dica serve para todas as empresas, mas merece atenção especial quando há maquinários industriais presentes.

# Implemente procedimentos de trabalho e segurança de todas as atividades rotineiras (incluindo manutenção e operação), e adote sempre ordens de serviço em caso de execução de atividades de risco;

# Realize regularmente a capacitação e reciclagem de todos os operadores e mecânicos responsáveis pelos maquinários, principalmente nos requisitos de segurança.

# Garanta que os laudos técnicos estejam sempre atualizados, principalmente nas questões que envolvam manutenção do maquinário e gerenciamento de riscos.

# Sempre que necessário, tome medidas para aperfeiçoar o sistema de segurança.

# Não hesite em interromper a atividade de suas máquinas em caso de risco identificado.

Lembre-se: quando o assunto é segurança, TODOS os funcionários da empresa devem fazer parte do processo, sem exceção.

As consequências do não cumprimento da NR-12

saúde e segurança ocupacional, visando as normas regulamentadoras que auxiliam na proteção ao colaborador - NR 12
Gestão em SSO: preocupação atual das empresas Latinas

As empresas que não cumprirem a NR12 poderão ter suas máquinas e equipamentos interditados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Além disso, ficam sujeitas a ações do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho.

E obviamente, mas não menos indigno de ser reiterado, todos os funcionários ficam expostos a lesões, que podem ser fatais — e certamente nenhuma empresa deseja esse tipo de situação em seu ambiente, não é mesmo?

Considerações Finais

A NR12 é plenamente viável e colabora fortemente para a redução de acidentes, preservando a integridade física e a vida de todos os trabalhadores. A implementação desta norma beneficia trabalhadores tanto na indústria e comércio quanto na área de serviços.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ainda é um dos países campeões em acidentes de trabalho. Para mudar essa triste estatística, é preciso oferecer atenção especial à prevenções de acidentes, e a NR12 é uma excelente ferramenta para mudar esse cenário fatídico.


Leia mais: Alteração na Norma Regulamentadora – NR12


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Módulo PRSSO do SGI (Sistema de Gestão Integrada)

Published by: Comunicação

Tags: Norma Regulamentadora, NR para operar máquina, operação em máquinas, requisitos para segurança em máquinas, segurança em máquinas, segurança para operar máquina

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a. Informações em formato simplificado serão fornecidas imediatamente ao titular de dados;
b. Informações por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, serão fornecidas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular de dados.

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Você tem o direito de requisitar, a qualquer momento, mediante manifestação expressa por procedimento gratuito e facilitado:

a. Correção dos seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

b. Anonimização, bloqueio ou eliminação dos seus dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as normas de proteção de dados;

c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na Lei²;

¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;

e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados pessoais e sobre as consequências da negativa;

f. Revogação do seu consentimento, ratificados os tratamentos de seus dados realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

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FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS

No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

CONTROLE DE ACESSO

A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO

A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO

A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS

A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO

Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

CAMADA DE SEGURANÇA:

A camada de segurança é realizada por meio de:

  • 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
  • 2. CRIPTOGRAFIA: Criptografia é o processo de codificação dos dados. Este procedimento é aplicado em dois momentos, no tráfego e no armazenamento de informações. Dessa forma, garantimos que somente as pessoas com devida permissão tenham acesso a informação.
  • 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
  • 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais seguro.
  • 5. FIREWALL E IPS: Os nossos sistemas possuem proteção extra (camada 7) por meio de firewall e sistema de proteção contra intrusos.

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TERMO DE USO Ambipar ESG

Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso, finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web sites, loja on-line, módulo SOGI, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.

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Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo expressamente sobre as medidas de segurança, o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas nesta política de privacidade.

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Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade

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Web site principal: https://ambipar.com/

(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;

c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários, garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.

d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

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e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção, discurso de ódio, dentre outros¹;

f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de ódio;

g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização da equipe de segurança da Ambipar ESG;

h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta. 1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES

A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis. A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.

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