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ESG - Governança

Principais tendências de um Programa de Compliance para seu negócio
03/09/2019

As mudanças acontecem a todo momento. E no mundo dos negócios não é diferente.

A todo instante surgem novas tendências e aparecem novidades. Inovar, tornou-se uma das palavras de ordem. Mas, hoje não basta saber se adaptar às mudanças ou ter a capacidade de inovação. É preciso, antes de mais nada, conhecer as normas, regras e legislações aplicáveis à atividade desempenhada. Em outras palavras, é necessário estar ciente das tendências do compliance, uma vez que estas são essenciais para seu negócio.

Acesse nosso Canal no Youtube e fique por dentro!

O termo “compliance”, em tradução livre do inglês, quer dizer estar de acordo a um conjunto de medidas, regras, requisitos e normas, sejam elas internas ou externas, que são adotadas por determinadas empresas.

Comumente, associa-se compliance com práticas antissuborno ou anticorrupção. Isso se deu especialmente após a sanção da Lei n° 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que determina, entre outras providências, que as empresas tenham um Programa de Governança e de Integridade Corporativa, estimulando boas práticas desde os colaboradores até a alta direção.

Mas, Estar em Compliance, vai além de adotar uma política antissuborno ou anticorrupção. Embora, a Lei Anticorrupção tem tudo a ver com o compliance, é preciso que as organizações entendam a essência do termo e a relevância dela dentro da organização. Por isso, preparamos esse artigo para você!

Mas o que essa Lei tem a ver com compliance?

Primeiramente, deve-se entender que, caso não haja um comprometimento ético e íntegro por parte das empresas, elas não estarão em compliance, e consequentemente, estarão sujeitas às multas. Os valores variam de caso para caso, podendo chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Em outros casos, quando não é possível calcular o faturamento bruto, a dívida pode chegar até 60 milhões de reais. Em alguns outros, pode haver mais complicações para as empresas, que não estavam em compliance, acarretando suspensão ou até mesmo o encerramento de suas atividades no mercado.

Grandes empresas podem ser vistas como uma espécie de marco, ao se tratar do combate à corrupção no país, visto que estas acabaram “pagando pelos seus erros” pela falta de um Programa de Compliance efetivo, tendo como resultado a aplicação da Lei Anticorrupção. Estes ocorrido se aplicaram às empresas como no caso, Petrobras, JBS, Odebrecht. São apenas alguns exemplos, dos mais recentes, ocorridos no Brasil.

Isso fica ainda mais evidente, quando refletimos sobre as diversas prisões de uma boa parcela de executivos e também de políticos que foram apontados como responsáveis por uma série de ações fraudulentas. E ninguém escapa: até o presidente de uma grande empresa pode ser preso.

Para evitar estas penalidades, uma das opções é estar de olho nas tendências do compliance, pois a corrupção pode estar literalmente do seu lado. Segundo dados levantados pela consultoria PWC, 58% de todos os crimes de caráter econômico que envolvem empresas são ou foram cometidos por parte dos próprios funcionários – e isso é, sem dúvidas, um dado que gera uma enorme preocupação!

Como prevenir sempre foi melhor que remediar, vamos então conhecer quais são as 09 tendências do compliance que você precisa começar a colocar em prática, agora mesmo! Essa ação é importante para evitar não só práticas de corrupção e suborno, mas também, que incentivem a ética e a integridade em seu negócio, para que ele possa crescer de forma sustentável.

09 tendências de um Programa de Compliance

Diante de todos os pontos abordados até aqui, é importante que empresas dediquem esforços a entender quais as principais tendências de compliance que precisam ser colocadas em ação. Vamos lá!

1.Criação de um código de conduta

De maneira geral, o código de conduta será fundamental para que a empresa possa agir dentro de todas as leis e ainda atender às regulamentações que sejam vigentes no país – tudo isso, deverá ser regido por meio de um documento formal e bem estruturado, no qual serão disponibilizadas diversas normas.

Lembre-se de que a própria Lei Anticorrupção incentiva que as organizações possuam este documento.

2.Transparência nos negócios

Consiste em disponibilizar informações que sejam de inquestionável interesse, não se limitando somente àquelas que tenham sido impostas por parte da lei ou por meio de regulamentos.

É de suma importância compreender que a transparência e a integridade acerca das informações devidamente divulgadas, caminhem, lado a lado, na busca de uma maior solidez em meio ao ambiente de compliance pela sustentabilidade.

3. Ética

Todas as ações a serem adotadas precisam considerar não somente a identidade da própria organização, mas também os impactos das decisões diante das partes interessadas, a sociedade e até mesmo, o meio ambiente – sempre visando o bem comum!

4. Gestão de prevenção de riscos

Consiste em um processo, absolutamente, organizado que permite agregar uma dose a mais de segurança para as empresas. Isso permite ainda, erradicar eventuais perdas, sendo elas tanto materiais e financeiras como também humanas.

Tal aspecto poderá contribuir essencialmente para que se consiga otimizar todos os processos de forma eficiente e segura.

5. Integridade da Cadeia de Suprimentos

Tal aspecto diz respeito aos fornecedores que sejam parte integrante de uma determinada empresa.

Aqui, pode ser pertinente dedicar esforços para que se faça uma pesquisa focada na adequação de toda a cadeia de suprimentos, em um mesmo padrão de normas. Implementar uma gestão com esse foco, ajudará a organização evitar comportamentos considerados fraudulentos ou ainda outras exposições associadas aos riscos.

6. Cultura Anticorrupção e Antissuborno

Isso é primordial, e deve ser colocado em prática por absolutamente todos de uma organização, seja a alta direção, colaboradores ou partes interessadas.

E além de não serem toleradas ações de corrupção ou suborno de nenhuma espécie, caso venha a ocorrer, devem ser comunicadas imediatamente ao setor de compliance ou à pessoa responsável pela integridade da empresa, para tomar as medidas cabíveis e evitar as penalidades possíveis.

7. Investir em Auditorias

Investir em um conjunto de auditorias pode ser vital para manter uma melhor avaliação acerca das atividades contábeis e financeiras da empresa, bem como garantir que todos os requisitos aplicáveis estejam sendo cumpridos.

Desse modo, as organizações devem investir em auditorias, visando adequações e melhorias na gestão e, que consequentemente, ajudará a manter a sustentabilidade do negócio.

É através dos resultados finais de uma Auditoria que as organizações compreendem melhor se a empresa, realmente, está em conformidade com todas as leis vigentes e/ou se ainda coloca em ação todos os preceitos que são aceitos dentro do território nacional.

Os serviços de auditoria devem ser contratados, pelo menos, uma vez ao ano ou uma vez, a cada 06 meses, de modo que a gestão passe por uma avaliação externa e que assim, possa alcançar os resultados pretendidos com mais clareza, objetividade e consciência dos caminhos que estão sendo realizados.

8. Governança Corporativa 

Nada mais é, do que um modelo de gestão que permite envolver uma série de abordagens, bem como dedicar esforços para realizar estudos mais esclarecedores sobre a relação entre os mais variados pontos de vista provenientes dos stakeholders.

Envolve ainda os principais objetivos pertinentes à organização, de forma a evitar conflitos de interesse e ainda estabelecer uma melhor eficiência econômica.

9. Prevenção de lavagem de dinheiro

Essa também faz parte das tendências de compliance, na qual se disponibiliza um conjunto de normas que visa a prevenção da empresa contra tal crime, de forma a estabelecer uma minuciosa análise acerca do cliente, dos funcionários, parceiros e stakeholders.

Essa medida, evita manter o uso de produtos ou serviços da empresa para processos de lavagem de dinheiro, fazendo com que haja uma transformação cultural dentro da organização que vise a transparência e a integridade não apenas da marca, mas também de seus colaboradores, fornecedores, associados.

Estas foram as 9 tendências do compliance, consideradas essenciais e que devem ser colocadas em ação, em qualquer empresa séria, íntegra, transparente, ética e comprometida com a sociedade e o meio ambiente.

Consideração Final

Percebe-se que as organizações estão dispostas a integrar um Programa de Compliance em suas organizações, visando mais transparência em seus negócios. No entanto, a implementação tem sido um grande desafio, uma vez que envolve não apenas o Presidente da organização, mas também às partes interessadas, como os fornecedores, por exemplo.

Portanto, as organizações precisam trabalhar mais a conscientização de todos aqueles com os quais está envolvida para disseminar a essência do Progama de Compliance.


Visando essa necessidade IMEDIATISTA, a Ambipar preparou um Workshop para aqueles que tem interesse em entender mais sobre Programa de Compliance e desejam implementá-lo na organização.

Published by: SogiBlog

Tags: Cases de sucesso da Ambipar, como fazer gestão de sucesso, compliance, compliance auditoria, empresas com compliance, empresas premiadas pela Ambipar, empresas que usam o SGI, Governança, porque o SGI é importante no crescimento do negócio, Prêmio Compliance Brasil, Prêmio Compliance da Ambipar, programa de compliance, solução para gerenciar requisitos

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² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

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(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

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d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

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a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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