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Como fiscalizar tempo de direção e descanso do motorista profissional

Foi publicada no dia 14 de Junho de 2012, no Diário Oficial da União, a Resolução Contran nº 405, de 12-06-2012 que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012.

Descanso motorista profissional: Cálculos

Descanso motorista profissional, é um item presente na resolução. A sua finalidade visa estabelecer os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares), e de carga com peso bruto total superior a 4.536 (quatro mil e quinhentos e trinta e seis) quilogramas.

Ressalta-se que motorista profissional é aquele condutor que exerce atividade remunerada na condução do veículo; e tempo de direção o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante de um veículo em movimento.

O art.3º desta Resolução dispõe sobre as condições na qual o motorista profissional, no exercício de sua profissão fica sujeito, conforme determinação da Lei 12.619, de 2012. Essas condições estipulam os intervalos mínimos de descanso que cada motorista deve observar e cumprir para estar dentro do que é considerado seguro, e em conformidade à lei. É responsabilidade do motorista profissional o controle do tempo de direção estipulados.

Descanso motorista profissional: Condutas previstas

Importante frisar que, a fiscalização das condutas previstas na Resolução Contran nº 405, de 12-06-2012 é de competência do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via em que ocorrer a abordagem do veículo.

Por fim, informamos que o descumprimento dos tempos de direção e descanso previstos, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no inciso XXIII do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, entre elas, a retenção do veículo.

Os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via têm até 45 dias, contados a partir do dia 14-06-2012, para orientar os condutores quanto aos requisitos contidos nesta Resolução, além de implementar campanhas educativas regulares quanto ao tempo de direção e descanso.

FONTE: Verde Ghaia, por Elícia Marzagão Campolina – Colaboradora do Banco de Dados



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