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Etapas para identificação e avaliação de aspectos ambientais – ISO 14001
31/05/2019

Podemos definir Aspectos Ambientais como elementos das atividades, produtos ou serviços de uma organização que podem interagir com o meio ambiente, causando ou podendo causar impactos ambientais, sejam eles positivos ou negativos.

identificação e avaliação de aspectos ambientais conforme a ISO 14001

Os impactos ambientais positivos são, como o próprio nome indica, aqueles que trazem modificações positivas ao ambiente, tais como o replantio de árvores, a limpeza de rios e o aumento da população de espécies sob risco de extinção. Já os impactos ambientais negativos, são os velhos conhecidos que temos tentado mitigar cada vez mais: despejo de resíduos poluentes em rios, aumento da emissão de gás carbônico, extinção de espécies da fauna e flora e muitos outros.

Quando avaliamos os aspectos ambientais de uma empresa, estamos analisando todos os fatores que de alguma forma podem afetar o meio ambiente, ou seja, causar algum tipo de impacto. O aspecto ambiental é a causa e impacto ambiental é o efeito.

O Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais (LAIA) de uma organização é umas das etapas mais importantes para a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) eficaz, e um dos requisitos para uma empresa conseguir um licenciamento ambiental, por exemplo.

O Sistema de Gestão Ambiental tem como função exatamente amenizar o impacto ambiental negativo e, se possível, criar o impacto ambiental positivo.

Embora o LAIA não seja obrigatório por lei, sua execução não só evita multas e sanções legais devido ao descumprimento de leis ambientais, com também evita desastres.

No caso da tragédia de Brumadinho no início de 2019, podemos dizer que houve falha no Sistema de Gestão Ambiental. Mesmo sob a visão de um leigo, ficou evidente que a Vale do Rio Doce negligenciou os impactos ambientais de sua operação de armazenamento de rejeitos e não tomou as medidas corretas para minimizar os riscos de acidentes. O resultado todos nós conhecemos: uma tragédia ambiental e humana inenarrável.

Escopo do Sistema de Gestão Ambiental

Escopo do Sistema de Gestão Ambiental

Um sistema de Gestão Ambiental deve ser capaz de compreender todos os processos da atividade de uma organização, para assim avaliar e controlar os impactos ambientais significativos decorrentes de suas ações. Para isto, é necessário a montagem de um escopo.

O escopo de um SGA deve conter a descrição do objetivo do programa de gestão, cada requisito a ser cumprido, suas prerrogativas, suas restrições e a estimativa de tempo de implantação e execução. O acompanhamento das medidas implementadas deve ser constante.

O SGA pode ser aplicado apenas em algumas unidades, localidades ou departamentos de uma empresa, mas o ideal mesmo é que o Sistema de Gestão Ambiental abarque toda uma organização, já que impactos ambientais podem vir de qualquer lugar, até mesmo daquela inocente torneira pingando no banheiro dos colaboradores.

A criação de uma matriz também vai auxiliar na identificação de cada aspecto e seu respectivo impacto ambiental, fornecendo mais precisão nas informações, principalmente no que diz respeito ao grau de risco e grau de significância de cada um. Ao avaliar a significância você deve considerar alguns aspectos: o potencial daquele aspecto para causar dano ambiental; tamanho e frequência do aspecto; a importância daquele risco para as partes interessadas da organização; os requisitos de legislação ambiental relevante

Uma boa medida para criar o SGA é seguir os passos da ISO 14001, que fornece praticamente todas as diretrizes para se construir um Sistema de Gestão Ambiental adequado.

ISO 14001 – Levantamento de Aspectos e Impactos

A ISO 14001 é responsável por especificar os requisitos mais relevantes de um Sistema de Gestão Ambiental, permitindo assim à organização desenvolver uma estrutura para proteger o meio ambiente com uma resposta rápida a quaisquer mudanças das condições ambientais. É uma norma que visa basicamente resolver, mitigar ou prevenir problemas ambientais.

A ISO 14001 é baseada no ciclo de melhoria PDCA (Plan-Do-Check-Act/Adjust), o método utilizado na Gestão da Qualidade para organização dos processos de uma empresa. Em bom português, podemos comparar à estrutura abaixo:

ISO 14001 - Levantamento de Aspectos e Impactos

AISO 14001 também aborda a questão de riscos e oportunidades, ou seja, efeitos potenciais adversos (ameaças) e efeitos benéficos (oportunidades) no escopo da Gestão Ambiental. No caso dos riscos, a gestão tem caráter preventivo.

E nas questões das oportunidades, o mapeamento dos processos ajuda a identificá-las e geri-las. Uma empresa que gera resíduos sólidos, por exemplo, pode vislumbrar maneiras de revendê-los como matéria prima a outra companhia, obtendo assim mais uma fonte de lucro e ainda mantendo o desenvolvimento sustentável. Tanto os riscos quanto as oportunidades identificados devem ser tratados, cada um dentro de sua pertinência — é comum muitas empresas cometerem a falha de abordar apenas os riscos negativos e ignorarem as oportunidades.

Já vimos que o Levantamento de Aspectos e Impactos ambientais não é obrigatório por lei, porém é obrigatório para toda empresa que deseja conquistar o certificado ISO 14001. Obter o selo ISO 14001 demonstra que a organização possui comprometimento com práticas sustentáveis, fortalecendo sua imagem e melhorando assim o fluxo de seus negócios como um todo. Além disso, abre a possibilidade de trabalhar com mercados no exterior, evita multas ambientais que podem inviabilizar o negócio e ainda provém a vantagem de obter financiamentos a juros mais baixos.

Quem pode realizar o levantamento de aspectos e impactos ambientais?

O levantamento de aspectos e impactos ambientais pode ser executado por funcionários da própria empresa, desde que este possua conhecimentos plenos sobre gestão ambiental. Mas caso não haja especialistas em meio ambiente, a empresa deve estar ciente de que estará mais vulnerável a riscos não controlados.

Além disso, um Sistema de Gestão Ambiental pode frequentemente se revelar mais complicado do que o necessário, por isso é sempre bom contar com um especialista.

Considerações Finais

Hoje, é impensável que uma empresa sobreviva sem se preocupar com a sustentabilidade ambiental de seu negócio.

A empresa que monta um bom Sistema de Gestão Ambiental e principalmente segue as diretrizes da ISO 14001, reduz de riscos de acidentes, de sanções legais, aumenta a qualidade de seus produtos, serviços e processos, economiza em matéria-prima, água e energia, capta mais e mais clientes, melhora sua imagem e, principalmente, preserva o planeta.


Informe-se mais sobre o tema

3° Café Conectado: Aspectos e Impactos na ISO 14001:2015

Published by: Comunicação

Tags: aspectos ambientais, etapas para avaliação de aspectos ambientais, ISO 14001, levantamento de aspectos ambientais, levantamento de aspectos e impactos ambientais, SGA, Sistema de Gestão Ambiental

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(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

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b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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