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ESG - Governança, Qualidade, Segurança de Alimentos

Invasão de corpos estranhos nos alimentos
24/05/2019

Empresas Alimentícias devem se preocupar com aqualidade para controle de corpos estranhos.

O título deste texto parece óbvio, não é mesmo? É claro que toda empresa que produz alimentos deve se preocupar com o controle de qualidade para evitar a invasão de corpos estranhos em sua produção. Mas, a segurança alimentar (ou o original em inglês “Food Safety”, também adotado por algumas empresas) é muito mais do que isso.

Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), a segurança alimentar envolve garantir a todos condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares saudáveis, contribuindo, assim, para uma existência digna, num contexto de desenvolvimento integral da pessoa humana.

Os aspectos que compõem a segurança alimentar

Os aspectos que compõem a segurança alimentar

Um alimento pode ser afetado por perigos físicos, químicos e biológicos.

Os perigos físicos podem ser corpos estranhos, tais como pedaços de metal, de vidro, areia, parafusos e outros. Muitas contaminações desse tipo ocorrem principalmente devido aos próprios equipamentos industriais, que devido à manutenção inadequada podem soltar borrachas, pedaços de plásticos, parafusos. Às vezes, a contaminação acontece também nas matérias-primas, que trazem consigo sujeira aderida no momento da colheita ou do transporte, como terra e pedrinhas. Um bom jeito de evitar esse tipo de contaminação é fazendo uso de peneiras em várias fases da produção.

Os perigos químicos podem ser agrotóxicos, hormônios sintéticos, antibióticos, detergentes, metais pesados, óleos lubrificantes e muitos mais. É uma contaminação que pode ocorrer no próprio local de cultivo dos alimentos devido a aplicações de agentes para controles de pragas na agricultura. A contaminação também pode ser ocasionada por metais pesados no solo ou mesmo por poluentes levados pelo ar.

Já os perigos biológicos são aqueles como vírus, fungos e bactérias. Um alimento mofado, por exemplo, se consumido pelo homem, pode causar uma série de doenças. O acondicionamento e o tipo de embalagem utilizada para armazenar os alimentos são muito importantes para evitar contaminações químicas, bem como o controle dos processos para evitar mistura acidentais de aditivos químicos nos alimentos produzidos.

Curiosamente, existe certa tolerância quanto à presença de corpos estranhos nos alimentos. segundo o Jornal, Gazeta do Povo, no ketchup, por exemplo, é permitido conter em 100g de amostra dez fragmentos de insetos, cinco ácaros e um fragmento de pelo de roedor. Já no orégano, 10g de amostra podem conter 20 fragmentos de insetos, cinco ácaros, 20 insetos inteiros mortos (se próprios da cultura da erva) e um fragmento de pelagem de roedor.

Parece nojento, não é? Mas segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as quantias previstas não são capazes de causar nenhuma doença ou dano ao consumidor, por isso são toleradas pela lei.

Intoxicação: um caso sério

Mas não é por existir um grau de tolerância com certos fragmentos em nossos alimentos que as indústrias podem descuidar. Os casos de contaminação alimentar precisam ser levados muito a sério.

A OMS estima que, anualmente, uma em cada dez pessoas sofram com enfermidades transmitidas por alimentos, sendo que boa parte delas pode levar a óbito.

Em 2013, uma unidade brasileira de um fabricante de suco à base de soja descobriu que parte de seu lote sofreu contaminação química durante o processo de produção. Devido a uma falha humana, parte da bebida foi envasada juntamente a uma solução usada para higienizar as máquinas. Ao todo, 96 embalagens do suco foram contaminadas.

Sabe-se que 14 pessoas chegaram a consumir bebida contaminada. A empresa teve de organizar uma força-tarefa para rastrear todas as unidades e retirá-las do mercado antes que causassem mais danos. Embora tenha havido pronto atendimento a todas as vítimas e não tenha ocorrido nenhuma consequência mais drástica, a marca teve sua produção suspensa por um período, foi multada e ficou com sua imagem pública arranhada por um bom tempo.

Leia sobre as boas práticas para a fabricação de alimentos.

O controle de qualidade como solução

O controle de qualidade como solução

A ISO 9001 e a ISO 22000 são diretrizes fundamentais para o produtor que deseja buscar a qualidade máxima na produção, transporte ou armazenamento de seu alimento, mantendo os corpos estranhos o mais longe possível e evitando problemas com as autoridades e com o consumidor.

A ISO 9001 é uma norma de padronização que pode atender a qualquer serviço ou produto, podendo ser implementada por organizações de qualquer tamanho, independentemente de seu ramo de atividade. É uma norma de gestão que pode ser aplicada de forma geral numa fábrica de alimentos, abrangendo todos os setores. Seu objetivo é conquistar a confiança do cliente e deixá-lo ciente de que os produtos e serviços oferecido por determinada empresa seguem certo padrão de qualidade.

Já a ISO 22000 é bem mais específica no que diz respeito ao setor de alimentos. Seu foco é exatamente a segurança alimentar e a aplicação de requisitos para um sistema de gestão da segurança de alimentos. Seu objetivo é harmonizar em nível global os requisitos para a gestão da segurança de alimentos para organizações dentro da cadeia alimentar. Além disso, o sistema de gestão baseado na ISO 22000 apoia os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, reduzindo as doenças transmitidas por alimentos e apoiando uma saúde pública de qualidade.

Preço x Valor percebido

Preço x Valor percebido

O objetivo de um alimento é simplesmente matar a fome. Mas você toparia consumir uma comida de procedência duvidosa e com zero garantia de qualidade, ainda que fosse muito mais barata? É obvio que muita gente também não toparia, afinal a saúde (e o sabor também, por que não?) está em jogo.

Hoje, muitas empresas do ramo alimentício seguem a mesma lógica: em vez de buscar apenas fornecedores e colaboradores que trabalham sob o custo mais baixo, elas buscam o valor percebido.

O valor percebido é a composição de vários fatores de uma organização, como sua reputação, sua imagem no mercado, a forma como se relaciona com clientes e fornecedores, sua integridade, a confiança embutida em seu nome e a qualidade real do produto/serviço oferecido.

A gestão de alimentos hoje é um diferencial num programa de Gestão de Qualidade e felizmente muitas empresas estão cientes disso. É uma garantia de segurança para nós consumidores.

Conclusão

o que é ISO 22000
o que é ISO 22000

A preocupação com a segurança alimentar surgiu logo após a I Guerra Mundial, exatamente porque os governos começaram a perceber que a escassez ou contaminação alimentar poderia levar um país à ruína. E não poderiam estar mais certos. Os alimentos, por serem tão essenciais a nós, merecem atenção especial. 

Por isso a implementação de um sistema de gestão de alimentos alinhado às normas internacionais é tão importante para o seu negócio. Sua empresa se torna muito mais competitiva e, mais importante: zela diretamente pela saúde de seus clientes e colaboradores.

Programa Compliance Gestão de Segurança de Alimentos Ambipar

Das plantações à mesa dos clientes, as organizações enfrentam desafios de gestão em toda cadeia produtiva, com um ambiente complexo, que lida diretamente com a responsabilidade sobre os colaboradores, parceiros e clientes.

A Ambipar desenvolveu para os seus clientes soluções exclusivas e personalizadas para uma gestão de excelência no Ramo de Alimentos. Através do programa de compliance, as empresas podem ter uma gestão eficiente com garantia de integridade nas operações e redução dos riscos em um ambiente tão exposto a alterações repentinas.

Fale com um dos nossos consultores!


Leia mais: Gestão de segurança de alimentos: você sabe o que é APPCC?

Published by: Comunicação

Tags: Alterações na ISO 22000, certificação ISO 22000, como certificar na ISO 22000, ISO 22000 - Segurança de Alimentos, qualidade dos alimentos, requisitos da ISO 22000, requisitos de alimentos, segurança alimentar, Segurança de Alimentos, segurança de alimentos e a qualidade

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¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;

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No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

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A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

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A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

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A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

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A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

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MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

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  • 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
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Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade

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(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;

c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários, garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.

d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

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g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização da equipe de segurança da Ambipar ESG;

h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta. 1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário

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A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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Acesse a Política de Privacidade da Ambipar ESG para saber outras informações sobre como lidamos com os seus dados pessoais, por exemplo, locais de armazenamento de dados, e quais os métodos aplicados para a proteção da sua privacidade.

DÚVIDAS TERMO DE USO

Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo deste termo de uso, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.

SEU CONSENTIMENTO

Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo expressamente sobre o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas neste termo de uso.

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