O prazo para adequação aos requisitos de Boas Práticas de funcionamento para serviços de saúde estabelecidos pela RESOLUÇÃO ANVISA Nº 63, DE 25-11-2011, publicada no DOU de 28-11-2011 para os estabelecimentos que já estavam estruturados à época de sua publicação, chega ao fim no dia 26/05/2012 (sábado) e serão efetivamente exigíveis a partir do dia 28-05-2012 (segunda-feira).
Boas práticas no Serviços de saúde
A resolução regulamenta posturas que devem ser adotadas por prestadores de serviços de saúde, fundamentadas na humanização da atenção e gestão, qualificação, redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente. E aplica a todos os serviços de saúde no país, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Vale ressaltar que a inobservância dos requisitos constantes na resolução configura infração sanitária, o que não prejudica as responsabilizações civis, administrativas e penais.
Thayná Milheiro Soares – Colaboradora do Banco de Dados
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